Tudo sobre a
regulamentação do tacógrafo

Obrigações de download, frequências, sanções, tipos de tacógrafos... Encontre aqui respostas às perguntas mais frequentes dos transportadores.

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CE 561/2006 CE 165/2014 CE 403/2016 CE 694/2022 Smart Tacho Gen 2 Directive 2002/15/CE

À retenir

Les points clés de la réglementation

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Frequência de download

O tacógrafo do veículo deve ser descarregado a cada 90 dias no máximo. O cartão do condutor deve ser descarregado a cada 28 dias no máximo. Estes prazos são imperativos e qualquer incumprimento constitui uma infração.

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Conservação de dados

Os dados do tacógrafo devem ser conservados por um mínimo de 365 dias (1 ano). Na prática, recomenda-se conservá-los 2 anos para cobrir os prazos de prescrição das infrações rodoviárias.

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Sanções por incumprimento

As infrações à regulamentação do tacógrafo podem resultar em multas de até 15.000 € por infração, imobilização do veículo, suspensão do certificado de transporte, e até processos penais para reincidentes.

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Veículos abrangidos

São obrigatoriamente equipados com tacógrafo: os veículos de transporte de mercadorias com peso bruto superior a 3,5 toneladas, e os veículos de transporte de passageiros com mais de 9 lugares (incluindo o condutor) em percursos superiores a 50 km.


Questions fréquentes

FAQ Réglementation

Estão abrangidos: os veículos de transporte de mercadorias com peso bruto superior a 3,5 toneladas, e os veículos de transporte de passageiros com mais de 9 lugares (incluindo o condutor) que efetuem percursos superiores a 50 km. Os veículos que circulem exclusivamente num raio de 100 km a partir da sua base podem beneficiar de isenções.
O Regulamento (UE) n°165/2014 estabelece as seguintes frequências: tacógrafo do veículo = a cada 90 dias no máximo, cartão do condutor = a cada 28 dias no máximo. Estes prazos contam a partir do último download. Um sistema automático como os da TACHOSAFE garante o cumprimento destas frequências.
O período legal de conservação é de um mínimo de 365 dias. No entanto, é vivamente aconselhado conservar os dados durante 24 meses para cobrir todos os prazos de prescrição aplicáveis. Os dados devem ser facilmente acessíveis em caso de inspeção.
As sanções variam consoante a gravidade: falta de download = multa de 1.500 € a 15.000 €, manipulação ou falsificação do tacógrafo = crime penal que pode levar a processo judicial, infração grave ou muito grave = suspensão ou retirada do certificado de transporte.
O tacógrafo analógico (discos de papel) está obsoleto desde 2006. O tacógrafo digital (geração 1 e 2) regista os dados num cartão inteligente e numa memória interna. O Smart Tachograph (Gen 1 desde 2019, Gen 2 desde 2023) adiciona localização GNSS e comunicação à distância, permitindo controlos rodoviários sem interceção física.
O Smart Tachograph Gen 2 é obrigatório para todos os veículos matriculados após 21 de agosto de 2023 que efetuem transporte internacional. Os veículos equipados com tacógrafo de primeira geração devem ser retrofitados antes de 31 de dezembro de 2024 (transporte internacional) ou 2025 (nacional).
O ERRU (Registo Europeu das Empresas de Transporte Rodoviário) é o registo europeu das empresas de transporte. Cada infração grave é registada e contribui para a pontuação de risco da empresa. Uma pontuação demasiado elevada pode resultar na perda da idoneidade profissional e na proibição de exercer em toda a União Europeia.
O Regulamento CE 561/2006 estabelece: tempo máximo de condução diário = 9h (extensível a 10h duas vezes por semana), tempo máximo de condução semanal = 56h, tempo máximo de condução quinzenal = 90h, pausa obrigatória após 4h30 de condução = 45 minutos (ou 15 min + 30 min), descanso diário mínimo = 11h (ou descanso fracionado de 3h + 9h).

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